Perguntas e Respostas!!!

14-07-2010 11:54

1) O que é um lançamento imobiliário?

R: É quando se iniciam as vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação (registro em cartório que permite começar as vendas). Normalmente o lançamento é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

  

2) Qual a vantagem de se comprar um imovel no seu lançamento?

R: A vantagem é que você pode escolher o andar do apto, melhor localização e pode encontrar melhores condições de pagamento, inclusive podendo dividir em maior número de parcelas.

 

3) O que é um imóvel na planta?

R: É um imóvel que ainda não está construído ou que está em processo de construção, por isso está representado no papel. Ou seja, um desenho que mostra como ele será depois de pronto: qtos cômodos terá, sua metragem, etc.

 

4) Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta?

R: 1º Veja se o imóvel escolhido atende às suas necessidades: se possui tamanho, localização e infraestrutura de lazer que você quer.

    2º Faça as contas e analise se o valor e a forma de pagamentose encaixam no seu orçamento.

    3º Compre apenas de construtoras e incorporadoras de confiança, com tradição e credibilidade.

 

5) Por que é importante o registro de Incorporação Imobiliária para venda de unidades que ainda não foram construídas?

R: A lei brasileira determina que somente após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registros de Imóveis, do local do imóvel, a empresa pode vender qualquer apartamento de um edifício que ainda esteja na planta ou em construção. Dessa forma, o cliente tem mais segurança no momento de comrprar um apartamento.

 

6) Para que serve o apartamento decorado?

R: Para mostrar como pode ficar o apartamento depois de pronto e apresentar também uma sugestão de decoração.

 

7) É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?

R: Sim, é possível utilizar o FGTS para pagamento integral ou parcial do imóvel. Para utilizá-lo, é necessário cumprir os seguintes pré-requesitos:

1º Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.

2º Morar ou trabalhar na mesma cidade do imóvel.

3º Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 anos sobre regime do FGTS.

4º Avaliação do imóvel inferior a R$ 500.000,00.

5º Para maiores informações, acesse: https://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp

 

8) Quais documentos eu preciso para a compra de um imóvel?

R: - Documentos pessoais (RG e CPF).

    - Se for casado, certidão de casamento.

    - Comprovante de residência do mês vigente.

    - Comprovante de renda formal ou informal atual.

 

9) Sou trabalhador informal. Como posso comprovar a minha renda?

R: Os trabalhadores informais podem apresentar outros documentos, como, por exemplo, extrato bancário. Esse é o mais comum e fácil de conseguir. Além disso, pode ser apresentada a declaração de imposto de renda, desde que entregue no prazo, e a Decore (Declaração Comprobatória d Persepção de Rendimentos), desde que com a apresentação do comprovante de pagamento dos três últimos meses do imposto devido.

 

10) Sou registrado, mais preciso ter um tempo mínimo de carteira assinada?

R: Não. Você nem precisa ter carteira assinada.

 

11) O que é o "Minha Casa, Minha Vida"?

R: É umprograma do governo para auxiliar famílias com renda de até 10 salários mínimos a comprar suas moradias. Através do Minha Casa, Minha Vida você pode conseguir um valor de até R$ 23.000,00 para usar na compra de seu imóvel, dependendo da sua renda e cidade de moradia. Ou seja, por exemplo, se voc~e for comprar um imóvel de R$ 100.000,00 e puder usar o valor integral do subsídio do governo (R$ 23.000,00), o valor final do apartamento a ser comprado será de somente R$ 77.000,00.

 

12) Qual é o valor máximo do imóvel que eu posso comprar? A minha cidade vai ser atendida pelo programa?

R:O valor máximo do imóvel a ser comprado deve ser de até R$ 130.000,00 nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

De R$ 100.000,00 nos municípios com mais de 500 mil habitantes e demais regiões metropolitanas das capitais e de R$ 80.000,00 nos demais municípios.

 

13) Quem tem direito ao programa?

R: Quem não possui outro financiamento pelo SFH (Sistema Financiamento da Habitação) e quem não possui imóvel residencial.

 

14) E, se eu tiver algum problema de crédito, ou seja, algum tipo de restrição em órgãos, tais como SPC ou SERASA, consigo o subsídio do governo?

R: Não. Ter o nome na lista do Serasa, SPC, Cadin ou Bacen é um impedimento para conseguir um financiamento e consequentemente  a carta de crédito para aquisição do imóvel.

 

 15) Como serão os reajustes das prestações?

R: As prestações serão reajustadas com base na seguinte taxa de juros:

- Entre 3 e 5 salários mínimos, o reajuste será de 5% ao ano mais a correção pela variação da TR (Taxa Referencial).

- Entre 5 e 6 salários mínimos, o reajuste será de 6% ao ano mais a correção pela variação da TR.

- Entre 6 e 10 salários mínimos, o reajuste será de 8,16% ao ano mais a correção pela variação da TR.

 

16) E os custos com cartório para registrar o imóvel dentro do programa Minha Casa, Minha Vida?

R: Para quem faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida e tem renda familiar de 3 a 6 salários mínimos, o desconto é em torno de 90%. E para quem tem renda familiar de 6 a 10 salários mínimos, o desconto é em torno de 80% nos custos de cartório.

 

17) Dentro do programa Minha Casa, Minha Vida posso comprar um imóvel usado? 

R: Não. Somente imóveis novos fazem parte do programa.

 

18) O que acontece no caso de desemprego?

R: Você pode recorrer ao Fundo Garantidor, previsto pelo programa, que refinanciará determinado número de pretações de acordo com a faixa salarial de cada um.

 

19)Tenho financiamento de um veículo. Posso participar do programa Minha Casa, Minha Vida?

R:Sim. Você só não poderá participar do programa Minha Casa, Minha Vida se tiver financiado uma moradia.